segunda-feira, 23 de agosto de 2010

CAMPEÃS ESTADUAIS DE FUTSAL


Quem vê essa turminha toda animada nem imagina que se trata da equipe campeã goiana de futsal feminino.Esta galera estava indo para Ceres disputar a fase estadual.

segundo a jogadora Ana Maria o que ela mais gostou desta viagem foi Ovo Maltine de 2,oo o copo de 300 ml,pois assim deu para repetir este maravilhoso cardápio 3x ao dia.
Já para a nossa goleira Beatriz(a menos vazada de todo o campeonato)o melhor de tudo foi atormentar a vice-diretora (Denise )com risadas a noite inteira, deixando-a sem dormir.E acrescentou que tambem adorou a volta no busão,pois a farra foi total.

Este era o alojamento "super organizado" das meninas.Dizem que a Maria Angélica esparramou skine em todo colchão.
Segundo Maria Angélica tomar banho gelado todos os dias não tava com nada.

Aqui os pais orgulhosos com suas filhas campeãs .Após desfile pela cidade.


Elas voltaram com gás total.Animadas foram recebidas por uma comitiva que desfilou desde o trevo da cidade e passou pelos principais setores.


Aqui está a equipe que foi ironizada pelas adversárias com o apelido de katchup.Mal sabiam elas que na verdade estavam de frente com as melhores jogadoras do Estado(Angelina,Ana Maria,Paula,Beatriz,Paulo Henrique,Maria Angélica,Vitória,Ana Elisa,Francinele e Carlos Alberto).Deve ser ressaltado a Artilheira(Paula)com 18 gols e a Goleira Beatriz(menos vazada)com apenas 1 gol.Claro que tudo isso é reflexo do trabalho em equipe,que por sua vez conta com o treinador Carlos Alberto e professor Paulo Henrique.


















sexta-feira, 20 de agosto de 2010


Nossa equipe feminina de futsal está IMPLACÁVEL para com as adversárias nas Olimpíadas escolares-JEEGOS.Só hoje(20/08/2010)ela jogaram por duas vezes.De manhã enfrentaram a equipe de Itapuranga e venceram com uma goleada de 5 X 0.Já a noite,elas disputaram com o time de Porangatu e o placar foi sensacional,com uma supergoleada de 8 X 0.
Vão em frente meninas!!!!

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

CONVIVENDO COM AS DIFERENÇAS

Merece nossos parabéns o trabalho social realizado pelo prof.José Humberto e alunos das duas 1ªséries do matutino.Eles visitaram o azilo Lar de Santana em Inhumas no início do ano letivo.Os idosos retribuiram a visita no dia 16 de agosto de 2010.
O professor de ensino religioso(José Humberto) recepcionando os idosos do Lar de Santana

Os idosos passearam pelo pátio do colégio e receberam o carinho dos alunos.




Uma paradinha para o lanche na área da cantina.
Esperamos que esta visita tenha acrescentado bastante na vida de nossos educandos!



EQUIPE FEMININA DE FUTSAL (CEMS)VAI EM BUSCA DE MAIS UMA CONQUISTA.


No sentido horário(Maria Angélica,Beatriz,Paulo H.,Vitória,Ana Elisa,Angelina,Francinele e Paula.)Abaixo a equipe ao lado do treinador Carlos Alberto. Orgulhosos com a premiação !
Esta é a nossa equipe de futsal campeã na fase intercolegial(subsecretaria de Inhumas).Elas embarcaram hoje de manhã para a cidade de Ceres na companhia dos treinadores Carlos Alberto e prof. Paulo Henrique,além da vice-diretora Denise e da mamãe Rosimar Stival.
Para toda equipe só podemos desejar muita sorte e garra!!!

terça-feira, 17 de agosto de 2010

CHAMADA PÚBLICA :MERENDA ESCOLAR

CHAMADA PÚBLICA:MERENDA ESCOLAR MOISÉS SANTANA



HÁ "editais "de chamada Pública por vários pontos públicos de Caturaí,tais como:prefeitura,câmara dos vereadores
correios, cartório . ..ALÉM DE DIVULGAÇÃO VOLANTE E NA RÁDIO LOCAL.

O Conselho Escolar Moisés Santana faz chamada Pública para agricultores familiares interessandos em fornecer alimentos para a Merenda Escolar.Os interessados deverão se dirigir ao Colégio Estadual Moisés Santana-Caturaí-Go para maiores esclarecimentos.Esta chamada finaliza no dia 19/08/2010.

E D I T A L D E CHAMADA PÚBLICA Nº. 001 /2010

O Conselho Escolar Moisés Santana da Unidade Escolar Colégio Estadual Moisés Sanatana no Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Avenida Santo Antônio,Nº149,Caturaí-Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº-00.671.365/0001-48, neste ato representado pela Presidente do Conselho (a) Sr (a)Stelamares da Silva (qualificação) inscrito (a) no CPF/MF sob o nº521.475.331-49 Carteira de Identidade nº-1987.422, no uso de suas prerrogativas legais, em cumprimento do estabelecido pela Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009, por meio da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de Genêros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, para o período compreendido entre12/08/20 a 30/10/201de 2010. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preços até o dia 20/08/2010, no horário das 07:h as 12:hs, na sede do Conselho Escolar, situada à Rua Av.Santo Antônio,nº149,setor Central,Caturaí-Go.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
2 – DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro de Proposta de Preços.
2.1 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Chamada Pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2.2 - Aquisição do edital: site: WWW.seduc.go.gov.br
3. FONTE DE RECURSORecursos provenientes do Convênio FNDE

E D I T A L D E CHAMADA PÚBLICA Nº. 001 /2010
4.1 Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar ao Presidente Conselho da Unidade Escolar ou à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural Para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social – CND;
IV – Certidão Negativa junto ao FGTS - CRF;
V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VI – Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Na hipótese de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
VII – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, de acordo com os anexos dessa Chamada Pública, assinada pela diretoria da entidade articuladora;
VIII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitário, podendo ser Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Serviço de Inspeção Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);
IX – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001
5.1.Grupos Informais de Agricultores deverão entregar à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:


I – cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.


6. ENVELOPE Nº 002- PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A previsão de quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da SEDUC e executados pelas escolas, anexo III;
6.2. No envelope nº 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:
a) ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;
b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo II;
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
7. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, semanalmente, no (Colégio Estadual Moisés Santana), durante o período segunda a quarta-feira, no horário compreendido entre 07:h as 09:h, de acordo com o cardápio, na qual se atestará o seu recebimento.
8. PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar Rural habilitado, como conseqüência do fornecimento para a Alimentação Escolar do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Moisés Santana da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada entrega.
8.2 Os pagamentos serão efetuados após a última entrega do mês, por cheque nominal, contados da data de atestação do recebimento do produto pelo setor competente vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento;
8.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de entregas;
8.4 A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no Contrato;
8.5 O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes;
8.6 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes;
8.7 Serão utilizados para composição do preço de referência:
I- os preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA,
II- média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar;
8.7 O valor pago anualmente a cada agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por declaração de aptidão no PRONAF (DAP)/ano.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto;
9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Moisés Santana, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Moisés Santana dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE;
9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
10. RESULTADO
O Conselho Escolar, ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada Pública nº 001/2010. Caso não tenha recebido nenhum Projeto de Venda, deverá ser realizada outra Chamada Pública, ampliando a divulgação para o âmbito da região, território rural, estado e país
11. CONTRATAÇÃO
11.1 O Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, conforme Minuta de Contrato Anexo IV, atendendo aos termos do anexo IV da Resolução/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009.
11.2 O prazo de vigência do contrato será de ( 05 ) meses, período este compreendido de agosto a dezembro de 2010.
12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
12.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
12.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com os anexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo.
12.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para o Conselho Escolar da Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, conforme cronograma de entrega definido pelo Presidente do Conselho Escolar;
12.4 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas.
12.4.1 Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados por este Conselho Escolar, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente.
12.5 Fica reservado ao Presidente do Conselho Escolar o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações do PAA e média de preço por região e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo.
12.6 O Conselho Escolar da Unidade Escolar, reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.
12.7 Caso a produção atinja uma classificação superior à contratada, desde que constatada por técnicos, o Conselho Escolar da Unidade Escolar deverá ser comunicada com antecedência, para adequação dos pedidos, e os preços oscilarão de acordo com as cotações da PAA e média de preço por região ou por outras cotações oficiais.
12.8 O período de fornecimento desta Chamada Pública se dará de agosto a dezembro de 2010, com intervalo no recesso escolar do mês de julho.
13. FATOS SUPERVENIENTES

13.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Moisés Santana ou da Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (se for o caso).
a) Adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada ou sua modificação no todo ou em parte.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
Caberá ao CONSELHO ESCOLAR providenciar, por sua conta, a publicação do Instrumento de Convocação da Chamada Pública e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.
Os interessados poderão dirimir quaisquer dúvidas por meio do Telefone (62) 3528-1263, Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Moisés Santana.

15. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro.
ANEXO I – RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO

ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) - IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

ANEXO III- MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE, DE 16/07/2009.

ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO




___________________________________
Stelamares da Silva
Presidente do Conselho da Unidade Escolar
Colégio Estadual Moisés Santana




ANEXO I - RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO


















ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ESTIMATIVA DE CONSUMO)
- IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS


ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

De acordo com a Legislação brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens de alimentos:
Denominação de venda do alimento;
Lista de ingredientes;
Conteúdos líquidos
Identificação do lote;
Prazo de validade;
Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
Registro no órgão competente;
Informação nutricional;
Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também a informação: Contém glúten.
Obs. A declaração do prazo de validade não é exigida para:
Frutas e hortaliças frescas;
Vinagre;
Açúcar;
Sal.
Os produtos de origem animal devem ter o carimbo dos Serviços de inspeção obrigatórios, podendo ser Federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM). Os materiais para embalagem devem ser atóxicos não representando uma ameaça a segurança e adequação do alimento, sob as condições específicas de armazenamento e uso, conforme os regulamentos técnicos específicos, com o objetivo de preservar os Padrões de Identificação e qualidade do produto.
Órgãos responsáveis pela legislação de alimentos:
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
INMETRO (Instituto de Metrologia)

1 – HORTIFRUTIGRANJEIROS
Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são definidos como alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo. Desta forma, as características desses produtos devem ser consideradas tais como: de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quantidades são definidos pela escola. Variedades e outras características estão descritas abaixo:

ALIMENTOS
UNIDADE
VARIEDADES
Abacaxi
Kg/Un
Havaí ou pérola
Banana
Kg
Madura; nanica, maçã, prata, da terra
Laranja
Kg
Pêra
Maçã
Kg
Fuji ou gala, nacional
Mamão
Kg
Formosa
Melancia
Kg
Peso entre 6 a 10 Kg
Abóbora
Kg
Madura; moranga, cabotiá, paulista
Alface

Lisa
Couve
Kg
Manteiga
Milho
Kg
Verde
Pimentão
Kg
Verde
Repolho
Kg
Verde
Tomate
Kg
Para salada extra A, ou caquí
Vagem
Kg

Mandioca
Kg

Salsa


Cebolinha


Cebola
Kg
Branca ou roxa
Cenoura
Kg

Chuchu
Kg

Alho
Kg
Branco ou roxo, sem réstia, bulbo inteiriço
Beterraba
Kg
Especial tipo A
Batata
Kg
Doce
Batata
Kg
Inglesa
Limão
Kg
Taiti
Inhame
Kg

Ovo
Dz
De galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, sem manchas ou deformações

2 – GENEROS ALIMENTÍCIOS
COLORAU (colorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas.
Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 500g a 1 Kg.
Kg
FARINHA DE MANDIOCA produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos.
Embalagem de polietileno. De 500g a 1 Kg.
Kg
POLPA DE FRUTAS produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes.
Embalagem em polipropileno de baixa densidade atóxico. De 100g até 1 Kg.
Kg
RAPADURA DE CANA produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana (Sacharum officinarum). Devem ser fabricados com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais. Vedada a edição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes.
Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico. De 30g até 1 Kg.
Kg


ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
QUANTITATIVO
Abóbora madura
3.014 Kg
Abobrinha verde
1.500 Kg
Abacaxi
2.000 Kg
Acelga
50 Kg
Alface
3.000 Maços
Almeirão
100 Maços
Banana da terra
1.004 Kg
Banana maçã
2.400 Kg
Banana nanica
3.014 Kg
Batata doce
400 Kg
Cebolinha
650 (Maço industrial)
Coentro
650 (Maço industrial)
Couve
2.000 maços
Inhame
50 Kg
Laranja
4.000 Kg
Limão
300 Kg
Mamão
2.000 Kg
Mandioca
1.256 Kg
Maxixe
50 Kg
Melancia
5.000 Kg
Milho verde in natura
120 Kg
Ovos tipo A
837 Dz
Pepino
100 Kg
Pimentão
1.000 Kg
Rúcula
50 Maços
Salsa
650 (Maço industrial)
Tomate
2.000 Kg
Vagem
300 Kg

Stelamares da Silva
Presidente do Conselho da Unidade Escolar Moisés Santana







terça-feira, 3 de agosto de 2010

ÊTA FESTANÇA SÔ!!!

E foi neste clima de descontração e disposição que foi realizada mais uma festa junina do CEMS.Também deve ser ressaltada o espírito alegre que esteve presente desde a organização até o final da festa.

Tia Rose e Victor Hugo confeccionaram o cartaz de tabela de preços.


Preparando a massa de milho para o caldo(este aluno foi um encanto-valeu Guilherme)

Fazendo as deliciosas coxinhas!



Isto não foi posse para foto não.A quantia de massa estava tão pesada que nos revesávamos para conseguir mexê-la.




Ninguém é de ferro.Pausa para o almoço.Que delícia!!!


Olha que maravilha!Não sobrou nada.(maçã do amor,uvas e maçãs com chocolate)


barraquinhas de doces e mané-pelado, Mais ao fundo :coxinha e caldo


Pescando no seco(A diretora jura que sabe pescar)



O ritmo da copa contagiou a noite caipira.

A dança country esteve presente por duas vezes em nossa festança .

Nossa quadrilha estava lindinha demais.